Contato:
+55 11 99563-9043Com o aumento de casos da doença devido à disseminação da variante ômicron pelo país, foram implementadas novas medidas de controle e prevenção ao novo coronavírus no ambiente de trabalho.
A Portaria Interministerial nº 14 de 20/01/2022, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, regulamenta os períodos de afastamento previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Com isso, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.
Fonte: TRT2